Desintermediação Tributária
Opinões personais
O modo tradicional de custeio dos serviços públicos ocorre por intermédio da arrecadação de tributos em dinheiro. É assim no Brasil e no resto do mundo. Entretanto, não é e nem precisa ser, necessariamente, o modo majoritário e praticamente exclusivo de tributação.
Obviamente, a arrecadação de tributos em dinheiro é prático e simples. É especialmente adequado para a rede arrecadadora e para o Estado, que passa a ter o ativo de maior conversibilidade possível em quaisquer mercados. Mas essa praticidade traz alguns inconvenientes que normalmente não são avaliados.
Primeiro, temos que considerar que o processo de arrecadação é oneroso. Também o é o processo de aplicação das verbas públicas. Por isso, o valor do tributo tende a ser consumido nos meandros que permeiam as pontas de início e fim do processo, ou seja, entre o valor pago pelo contribuinte e o valor recebido pela sociedade em serviços públicos.
Se o custo de arrecadação ao redor do mundo tem ficado em torno de 1% do valor bruto arrecadado, muito provavelmente a estrutura de aplicação e/ou prestação de serviços públicos deve consumir quantia bem mais significativa. Quanto não se gasta em organização dos serviços de saúde, educação, transportes, segurança e na quase infinita miríade de serviços públicos hoje existentes ?
O Estado tem como finalidade a satisfação dos interesses da sociedade, coletando impostos de uns e prestando serviços públicos a outros – ou aos mesmos que pagaram os tributos. O Estado que presta relevante papel de organizador dos indivíduos no contexto de uma sociedade complexa, porém, não tem um fim em si mesmo. Seu papel, grosso modo, é o de um intermediador.
Toda intermediação tem alguns benefícios, mas também apresenta alguns inconvenientes. Por exemplo, a Economia e o senso comum nos ensinam que, quando o peso da intermediação comercial é excessiva, há oneração tanto dos produtores quanto dos consumidores. Isto, de modo não tão transparente, também ocorre no custeio (tributação) e aplicação de verbas públicas.
Por isso, se todas as necessidades sociais são satisfeitas pelo “intermediador estatal”, possivelmente haverá sobrecarga desse agente. E se tudo passa pelo intermediador, inviabiliza-se o relacionamento direto entre quem precisa e quem pode satisfazer as necessidades sociais. A maximização desse processo, como ocorre com a tributação em todos os países, tende a gerar ineficiências que afetam a sociedade, dado que as necessidades são ilimitadas, mas os recursos para satisfazê-las são limitados.
Propõe-se, assim, que se desenvolvam mecanismos de desintermediação tributária. Em palavras simples, sugere-se que existam novos e diferentes modos de “pagamento” dos tributos. Como exemplo, poderia haver o uso corrente da possibilidade de cumprimento das obrigações tributárias via prestação direta de serviços públicos pelos contribuintes.
A expressão “pagamento” deve ser entendida em sua acepção ampla, e que representaria diversas formas de cumprimento parcial ou total das obrigações tributárias, mas não incluiria as obrigações acessórias. Assim, se alguém trabalha nos finais de semana num asilo, poderia obter um crédito a ser compensado no imposto de renda. De outro modo, poderia um morador zelar de uma praça pública e obter crédito para compensar com sua obrigação de IPTU.
Embora essa ideia torne a tributação mais complexa e sofisticada, ela representa uma oportunidade tanto para países ricos quanto para países pobres, pois em ambos os casos não há recursos financeiros suficientes para realização de obras ou prestação de serviços públicos. Para os países ricos, surge a possibilidade de tornar produtivas uma infinidade de pessoas capazes e desempregadas. Para países pobres, uma possibilidade de realização de obras sociais e prestação de serviços, sem a necessidade de realização de desembolsos financeiros, e com aumento significativo na qualidade de vida deles próprios. Aliás, as vantagens dessa proposta atendem a todo tipo de país, inclusive àqueles que não estão nesses extremos.
Outra vantagem considerável, é a transparência e a tangibilidade dos efeitos decorrentes do pagamentos de impostos. O contribuinte sentir-se-á satisfeito em saber qual o resultado de seus esforços, que não houve perdas com despesas de intermediação estatal, nem de eventual corrupção quando os recursos foram aplicados. Assim, aumentam-se o volume e a qualidade dos tributos que custeiam as atividades estatais.
Embora não seja o objetivo deste documento detalhar os procedimentos possíveis na implementação dessa ideia, registra-se a possibilidade de aplicação dela em diversos tipos de tributos, particularmente nos que incidem sobre a renda e a propriedade.
Portanto, para que haja avanço na prestação dos serviços públicos, há necessidade de idealizarmos novas formas de custeio dos interesses públicos. Aqui está uma proposta.
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3 comentarios
Prezado Paulo
Interessante e curiosa sua proposta.
Penso que seria importante que em um próximo Post você comente um pouco sobre o tema do controle de cumprimento dos pagamentos. Certamente, se uma pessoa vai cuidar de uma praça e você vai conceder um crédito, de alguma forma, você tem que validar que a pessoa realmente esteve na praça por um determinado numero de dias e horas.
Soluções tecnológicas podem ser utilizadas, mas o custo da arrecadação das outras formas de pagamento provavelmente aumentaria, por causa da necessidade adicional de controle de cumprimento por meios distintos que pagamento em bancos ou similares. Se muitas formas distintas de pagamentos forem utilizadas este custo continuaria sendo significativamente menor que a popança da intermediação financeira?
excelente artículo, tal propuesta tendría que considerar la creación de un ente contralor o una oficina contralora dependiente de la Administración Tributaria que verifique el cumplimiento de los servicios mediante los cuales el contribuyente extinguira su obligación tributaria con el Estado.
Interesante su propuesta. Quizás para ver su factibilidad debemos detenernos a ver en detalle, la forma de valoración del servicio prestado para poder cuantificar el «pago»y por tanto hacerlo efectivo. El tema de controlar la cuantificación o valoración de esta modalidad de pago, podría hacer costoso su administración.
El crédito o el débito tributario tiene un valor especifico que saldar o compensar usualmente en una cuenta corriente